SDR-0023d — Prestação efetiva no período faturado para pagamento continuado por IC

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SDR-0023d — Prestação efetiva no período faturado para pagamento continuado por IC

Eixo: Ambos (Modelo de Serviços | Arquitetura Contratual | Ambos)


1. Metadados

Campo Valor
ID sdr-0023d-prestacao-efetiva-ic-periodo-faturado
Pai sdr-0023-remuneracao-por-ic-modelo.md
Título Prestação efetiva de serviço sobre o IC no período faturado como condição da remuneração continuada
Versão v0.4
Data 2026-05-03
Autor Elias Cotrim
Revisores (pendente)
Status Em validação
Substitui
Substituído por
Classificação Interno
Eixo Ambos
Domínio Faturamento por IC, nexo de serviço, evidência por período
Stakeholders Administração; fiscalização; C1-GOV, C2-OPR, C3-SEC; contratada
SDRs relacionados sdr-0023, sdr-0023a, sdr-0023b, sdr-0023e, sdr-0002, sdr-0007, sdr-0011a, sdr-0011b, sdr-0011e, sdr-0013, sdr-0010

2. Controle de Revisão

Versão Data Autor Mudanças
v0.1 2026-05-04 Elias Cotrim Criação — inclusão (uma vez) versus permanência ativa; exemplos manual/automatizado; matriz de aderência
v0.2 2026-05-04 Elias Cotrim §9.2 — remissão a sdr-0011e (política de ferramentas)
v0.3 2026-05-04 Elias Cotrim §5.2/§8.1 — remissão a sdr-0023e (montante e vedação da inclusão)
v0.4 2026-05-03 Elias Cotrim §8.2.1 — preferência por evidência automatizada (API/collector, ic_id; manual com justificativa; proporcionalidade)

3. Objetivo

Normatizar que, para efeito de pagamento continuado associado a um item de configuração (IC) já admitido no escopo remunerável, deve existir prestação efetiva de serviço sobre aquele IC no período faturado — distinguindo essa parcela da remuneração pelo evento de inclusão/cadastro do IC (reconhecida uma vez, no período em que a inclusão efetiva ocorrer, segundo congelamento e regras do ANS).


4. Escopo e Abstração

4.1 Dentro do escopo

  • Definição de prestação efetiva qualificável para fins de faturamento recorrente por IC (não substitui catálogo, split nem fórmula de preço).
  • Distinção entre componente de inclusão (evento) e componente de permanência ativa (condicionada ao período).
  • Exemplos ilustrativos de ações manuais e automatizadas (lista do ANS pode ser taxativa ou por família de IC).
  • Exigência de evidência auditável ligada ao IC e ao período, sem prescrever ferramenta.
  • Parâmetros de piso / exclusões anti-gaming deixados ao ANS (ex.: “batimento” cosmético sem conteúdo de serviço).

4.2 Fora do escopo

  • Split C1/C2/C3, preço-IC pleno e fatores de grupo — sdr-0023, sdr-0023b.
  • Catálogo, opt-in, lista exaustiva e admissão extraordinária — sdr-0023a.
  • Tetos por IC pai, aninhamento e contrapesos de inflação — sdr-0023c.
  • Conteúdo completo das unidades U1–U7 e listas taxativas de evidência por unidade — sdr-0002 (este SDR complementa o nexo “ação sobre o IC”, sem duplicar o dono).

4.3 Nível de abstração

Regra de arquitetura de faturamento e de nexo causal entre serviço e pagamento; valores, coeficientes e layout de planilha ficam no ANS e na memória de cálculo (sdr-0013).


5. Contexto e Síntese Executiva

5.1 Problema

Sem separar inclusão de manutenção ativa, o modelo por IC pode degenerar em aluguel de linha na CMDB: o contratado recebe o mesmo valor mês após mês apenas pela existência do registro, ainda que nenhuma operação, monitoração ou enriquecimento tenha ocorrido sobre aquele IC no período.

5.2 Solução proposta (resumo)

  1. Remuneração pela inclusão do IC: reconhecida uma vez, no período de faturamento em que a inclusão efetiva (cadastro completo, critérios de “pronto para operação” definidos no ANS) for atestada — sujeita a catálogo e congelamento (sdr-0023a, sdr-0011b). O valor desse evento (adicional de 20% sobre a base na conformidade de entrada e vedação de segunda instalação para o mesmo ic_id) é dona em sdr-0023e.
  2. Remuneração continuada (meses seguintes): somente se, naquele período faturado, tiver ocorrido prestação efetiva de serviço sobre o mesmo IC, com evidência; caso contrário, a parcela recorrente atribuível àquele IC e período é zero (ou não entra na base de quantidade elegível), salvo cláusula explícita em contrário no instrumento (não recomendado como padrão).

5.3 Benefícios esperados

Alinhamento pagamento–serviço, defesa em auditoria e incentivo a dados vivos na CMDB (monitoração, atualização, tratamento).

5.4 Riscos se não implementado

Custo recorrente sem contraprestação verificável e percepção de “pagamento por inventário estático”.

5.5 Aderência a outros SDRs (análise de conflito)

SDR Relação
sdr-0023 Complementa o hub: não altera percentuais nem a ideia de aplicabilidade por contrato.
sdr-0023a Independente: catálogo/opt-in continuam necessários; este SDR condiciona a parcela recorrente, não substitui a lista exaustiva.
sdr-0023b Compatível: a memória pode expressar a condição como quantidade elegível = 0 ou fator de elegibilidade do período = 0 para aquele IC; o dono da forma da conta permanece no 0023b.
sdr-0023c Compatível: tetos e auditoria de contagem coexistem; receita por período pode ser zero sem ação.
sdr-0002 Complementar: evidência mínima por unidade (U1–U7) permanece no 0002; aqui exige-se, adicionalmente para a parcela recorrente, ação documentada no IC no período (registro em ITSM, CMDB, ferramenta de monitoração, relatório de conformidade, etc., conforme ANS).
sdr-0011b Compatível: congelamento e ciclo mensal materializam o fechamento em que se apura a prestação do período.
sdr-0007 Dependência: o ANS deve discriminar componentes de preço (inclusão × permanência ativa) ou equivalente contábil.
sdr-0013 Compatível: fórmulas continuam recalculáveis; passam a refletir duas naturezas de linha ou fator de período.
sdr-0005 Independente: trava por não governabilidade não é substituída por esta regra.
sdr-0023e Complementar: define quanto se paga no evento de inclusão (×1,20) e veda segunda instalação para o mesmo ic_id.

Conclusão: não há contradição normativa entre SDRs se o ANS/memória deixar de assumir implicitamente “1 IC na base = mesma remuneração cheia em todo mês” e passar a discriminar inclusão versus permanência ativa. Ajuste de instrumento é esperado ao adotar este sub-SDR.


6. Slides Executivos

  • Inclusão → paga uma vez (período do evento), com critério no ANS.
  • Mês seguinte → só paga parcela recorrente se houve serviço efetivo no IC naquele período.
  • Manual: enriquecimento, monitoração externa nova, correção de dados, intervenção vinculada ao CI.
  • Automatizada: monitoração por ferramenta, check sintético, varredura com registro auditável.
  • Sem açãozero recorrente para aquele IC naquele período (padrão recomendado).

7. Restrições Globais, Não-Funcionais e Critérios de Sucesso

7.1 Restrições técnicas

  • Evidências devem ser rastreáveis a identificador de IC (ou regra de agregação explícita no ANS para ICs filhos).
  • Não exige produto comercial específico; exige prova pactuada.

7.2 Restrições de negócio / compliance

Arcabouço de contratação pública e clareza de critério no edital/TR ao introduzir discriminação inclusão/recorrente.

7.3 Critérios de sucesso mensuráveis

Para uma amostra de ICs, o relatório do período mostra ligação 1:1 entre linha recorrente e evento de serviço qualificado, ou valor zero documentado.


8. Design / Arquitetura

8.1 Visão geral

O preço-IC pleno e o split (sdr-0023) aplicam-se às parcelas que o ANS definir. Este SDR obriga a existência de duas naturezas (ou linhas equivalentes na memória):

Natureza Momento / condição
Inclusão / cadastro efetivo Uma vez por IC (ou por evento de reativação, se o ANS prever), no período do evento. Montante e proibição de reinstalação remuneradasdr-0023e.
Permanência ativa Cada período faturado em que houver prestação efetiva sobre o IC.

8.2 O que conta como prestação efetiva (exemplos não exclusivos)

  • Manual (ilustrativo): inserção ou alteração de monitoração externa; inclusão de nova informação sobre o IC que não existia no cadastro inicial; atualização de relacionamento ou atributo crítico exigido pelo catálogo; execução de mudança, tratamento de incidente ou RCA vinculados ao IC com registro; visita técnica quando o tipo de IC exigir e estiver pactuado.
  • Automatizada (ilustrativo): monitoração contínua por ferramenta com retention de evidência no período; synthetic monitoring com histórico; compliance scan recorrente com resultado por IC; health check agendado com trilha auditável.

O ANS pode restringir por família de IC (ex.: só heartbeat não basta para certos tipos; exigir resultado ou limiar de utilidade).

8.2.1 Preferência por evidência automatizada (proporcionalidade)

  • Prioridade no instrumento: ANS e TR devem priorizar fontes técnicas automatizadas para comprovar prestação efetiva e faturamento por IC — API, collector, pipeline de dados ou integração pactuada — com timestamp confiável e vínculo explícito a ic_id (ou regra de agregação escrita).
  • Evidência só manual: admitida quando não houver fonte técnica pactuada ou quando o tipo de IC exigir intervenção humana; o período deve registrar justificativa objetiva (ex.: indisponibilidade da fonte, natureza do serviço).
  • Não é dogma de 100%: a regra é preferência e proporcionalidade ao custo e ao risco; o objetivo é reduzir burocracia e finger-pointing onde a telemetria já existe.
  • Ferramentas: provisão, aceite e transparência de custos alinham-se a sdr-0011e; ingestão no painel/NOC de medição: sdr-0011a.

8.3 Fluxo lógico

flowchart TD
  A[IC no catalogo remuneravel] --> B{Periodo: evento de inclusao?}
  B -->|Sim| C[Componente inclusao faturavel uma vez]
  B -->|Nao| D{Prestacao efetiva no periodo?}
  D -->|Sim| E[Componente permanencia ativa faturavel]
  D -->|Nao| F[Componente recorrente zero]
  C --> G[Split C1 C2 C3 conforme aplicabilidade]
  E --> G
  F --> G

8.4 Decisões a publicar no ANS / memória

  • Definição operacional de “inclusão efetiva” e de “prestação efetiva” por família de IC.
  • Se uma única ação no período basta ou se exige volume mínimo (cuidado com custo administrativo).
  • Tratamento de IC inativo / suspenso / fora de escopo temporário no período.

9. Processos e Integrações

9.1 Processos afetados

Ciclo mensal (sdr-0011b), fiscalização (sdr-0010), elaboração de painel IMR (sdr-0002).

9.2 Integrações

ITSM/CMDB (sdr-0011a); ferramentas de monitoração e segurança quando aplicável ao tipo de IC. A provisão e titularidade dessas ferramentas (contratante, sugestão com ferramentas livres, ou contratada com aceite e custos no relatório mensal) são dona em sdr-0011e.

9.3 SLAs / tempos

Prazos de fechamento e publicação de evidências seguem sdr-0007; este SDR não fixa prazos numéricos novos.


10. Dados, Modelos e Classificações

10.1 Entidades / glossário

  • Prestação efetiva: ato de serviço sobre o IC (manual ou automatizado) que satisfaz o critério do ANS para o período.
  • Componente de inclusão: parcela de preço associada ao evento de entrada do IC no escopo remunerável.
  • Componente de permanência ativa: parcela recorrente condicionada à prestação no período.

10.2 Modelos de dados

Campos sugeridos na memória (consumidor): ic_id, periodo, flag_inclusao_periodo, flag_prestacao_efetiva, tipo_evidencia, contrato_aplicavel, valor_inclusao, valor_permanencia.

10.3 Classificações (LGPD, criticidade, etc.)

Evidências devem observar minimização; logs podem ser agregados quando o ANS permitir, desde que o nexo com o IC seja preservado para auditoria.


11. Controles de Exclusividade e Risco

11.1 Exclusividade / fonte única

Dono, entre sdr-*.md, da regra “pagamento continuado por IC exige prestação efetiva no período faturado” e da distinção inclusão (uma vez) × permanência ativa. Demais SDRs da família 0023 remetem; não repetir o parágrafo canônico fora deste arquivo.

11.2 Riscos e mitigação

Risco Mitigação
Gaming com eventos mínimos ANS define piso e exclusões; auditoria C1-GOV
Sobrecarga de comprovação Priorizar evidência automatizada onde possível; amostragem pactuada
Disputa “o que é ação” Lista por família no ANS + contraditório no ciclo mensal

12. Segurança, LGPD e Auditoria

12.1 Controles de segurança

Acesso a evidências conforme perfil; integridade de timestamps e identificadores de IC.

12.2 LGPD / privacidade

Evidências não devem expor dados pessoais além do necessário; quando o IC representar tratamento de dados, seguir minimização pactuada.

12.3 Auditoria / evidências

Trilha por período: quem registrou, quando, e vínculo ao IC; conservação alinhada ao sdr-0010.


13. Rastreabilidade e Validação

13.1 Critérios de aceite globais

  • ANS ou memória discrimina inclusão e permanência ativa (ou equivalente).
  • Amostra de faturamento mostra nexo serviço–valor para parcela recorrente.

13.2 Validações automáticas (quando existirem)

python scripts/check_sdr_conformity.py

13.3 Validações manuais

Revisão de contratação sobre clareza para licitação e para terceiros.


14. Matriz de Implementações Dependentes e Riscos

Implementação Depende de Risco se atrasar
Tabelas ANS (inclusão × ativo) TR / aditivo Faturamento ambíguo
Campos na memória de cálculo sdr-0013 Impossibilidade de auditar

15. Histórico de Mudanças Governadas

Data Mudança SDR / proposta
2026-05-04 Criação v0.1 sdr-0023d
2026-05-04 v0.2 — remissão a sdr-0011e (ferramentas) sdr-0023d
2026-05-04 v0.3 — remissão a sdr-0023e (valor inclusão; vedação) sdr-0023d
2026-05-03 v0.4 — §8.2.1 evidência automatizada sdr-0023d

16. Propostas Governadas (alternativas)

  • Mensalidade plena por IC na base sem condição de ação — alternativa possível no instrumento, não recomendada como padrão do modelo de serviços deste repositório.
  • Pacote por lote de ICs com preço de “manutenção de cesta” — pode coexistir se o ANS explicitar que substitui ou soma ao modelo por IC; governança de inflação em sdr-0023c.

17. Requisitos

17.1 Requisitos funcionais

ID Requisito Prioridade Aceite quando
RF-001 Discriminar no ANS/memória componente de inclusão e componente de permanência ativa (ou equivalente) Alta Texto e planilha publicados
RF-002 Definir critério de prestação efetiva por família de IC ou referência ao anexo Alta Tabela ou regra objetiva
RF-003 Zerar ou excluir quantidade recorrente quando não houver prestação no período Alta Fórmula ou política de linha
RF-004 Manter uma vez a remuneração pelo evento de inclusão efetiva no período do evento Alta Registro em amostra de fechamento

17.2 Rastreabilidade implementação ↔ requisito

Requisito Arquivo / componente Observação
RF-001–RF-004 ANS, memória de cálculo Documentação; sem código obrigatório neste SDR

17.3 Requisitos não-funcionais

ID Requisito Métrica
RNF-001 Auditabilidade 100% dos ICs com parcela recorrente > 0 têm evidência referenciada

18. Checklist de Governança

  • [x] Metadados completos (seção 1) e Pai explícito
  • [x] Status Em validação
  • [x] Sem duplicar norma já dona em outro sdr-*.md além das remissões
  • [x] traceability.md — N/A para código dedicado a este domínio
  • [ ] Revisores e data de aprovação quando Aprovado

18.1 Agentes de conformidade (Cursor)

Agente Regra Cursor Norma em SDRs/governance/rules/
Verificador de conformidade SDR sdr-conformity-checker.mdc sdr-conformity-checker.md
Detector de implementação sem vínculo SDR implementation-without-sdr-detector.mdc implementation-without-sdr-detector.md
Anti-vibecoding sem SDR no-vibecoding-without-sdr.mdc no-vibecoding-without-sdr.md

Processo: governance/README.md · Rastreabilidade código: traceability.md · Checagem: python scripts/check_sdr_conformity.py (na raiz do repositório).


Ligações

Consumidores

ANS, TR, memória de cálculo, IMR, ciclo mensal C1-GOV, fiscalização.