SDR — Trava trilateral, glosas e visibilidade de evidências

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SDR — Trava trilateral, glosas e visibilidade de evidências

Eixo: Arquitetura Contratual (Modelo de Servicos | Arquitetura Contratual | Ambos)

Campo Valor
SSoT Sim — dono de regras de corte de pagamento (trava, glosa por nexo, glosa 6.4)
Estado âncora; texto canônico em consolidação

Trava trilateral (resumo)

  • Gatilho: item não governável ou fora do padrão mínimo pactuado no ANS/IMR, sem enquadramento em ARRC (restrição imputável ao contratante — Proposta §7).
  • Efeito: suspensão do faturamento vinculado a esse item nos três contratos (C1-GOV, C2-OPR, C3-SEC) no mesmo período de medição.
  • Precedência: não gerar efeito punitivo financeiro duplo pela mesma falha (glosa + trava sobre o mesmo fato); relação com escala de reincidência — Proposta §5–6 e IMR.

Glosa, nexo e visibilidade de evidências (resumo)

  • Glosa exige obrigação pactuada, evidência no canal, nexo, impacto e possibilidade real de atuação do fornecedor responsável — rotina em sdr-0010.
  • Glosa transitória por visibilidade ao C1 (Proposta §6.4): percentuais e condições ratificados no ANS; não incide contra C2/C3 quando a indisponibilidade de consulta decorrer de ARRC.

ARRC — procedimento operacional

Conforme Proposta §7.3 — Ativo em Regularização Assistida por Restrição do Contratante (ARRC): regime em que restrição comprovada da Administração impede ou atrasa evidência, medição ou conformidade sem culpa do prestador.

  1. Suspensão de glosa e de penalidade sobre o item pendente: enquanto o item estiver documentado em estado ARRC, não se aplica, sobre esse item, glosa nem penalidade financeira pelo fato da pendência até decisão da Administração ou regularização — sem prejuízo de pagamento proporcional ao efetivamente prestável (Proposta §7).
  2. Prazo de manifestação da Administração: para pendências instruídas pelo C1-GOV na pauta mensal (nexo, ARRC, inclusão/exclusão de base), a Administração manifesta-se até o último dia útil do mês M+1 em relação ao período M, salvo prazo diverso no TR/ANS ou justificativa documentada de extensão em caso de ARRC estrutural.
  3. Papel do C1-GOV: notificar formalmente gestor/fiscal quando houver indício de ARRC; consolidar na minuta de pauta fatos, evidências e proposta técnica (achado separado de proposta), conforme sdr-0011b.
  4. Silêncio ou atraso: registro no ITSM, escalada conforme sdr-0010 §4 e efeitos do instrumento (ex.: status quo financeiro provisório quando pactuado) — sem substituir lei ou regulamento interno do órgão.
  5. Revisão retroativa: admissível quando fundamentada e após contraditório com os fornecedores afetados, para corrigir enquadramento de períodos anteriores (ARRC versus inadimplemento), desde que haja base no instrumento; não há garantia de efeito retroativo sem cláusula expressa ou ato administrativo válido.

Remissões narrativas: Proposta §5§7; ANS modelo; IMR — síntese.

Ligações

Consumidores

  • Proposta §5–7, ANS, IMR (seção trava).

Agentes de conformidade (Cursor)

Os três agentes abaixo aplicam-se à edição e à revisão dos arquivos SDRs/sdr-*.md (exceto SDRs/templates/ e normas em SDRs/governance/). Este bloco é informativo; use o script na raiz do repositório para diagnóstico estrutural.

Agente Regra Cursor Norma em SDRs/governance/rules/
Verificador de conformidade SDR sdr-conformity-checker.mdc sdr-conformity-checker.md
Detector de implementação sem vínculo SDR implementation-without-sdr-detector.mdc implementation-without-sdr-detector.md
Anti-vibecoding sem SDR no-vibecoding-without-sdr.mdc no-vibecoding-without-sdr.md

Processo: governance/README.md · Rastreabilidade código: traceability.md · Checagem: python scripts/check_sdr_conformity.py (na raiz do repositório).