Fonte: SDRs/sdr-0005-trava-e-glosa.md
SDR — Trava trilateral, glosas e visibilidade de evidências
Eixo:
Arquitetura Contratual(Modelo de Servicos | Arquitetura Contratual | Ambos)
| Campo | Valor |
|---|---|
| SSoT | Sim — dono de regras de corte de pagamento (trava, glosa por nexo, glosa 6.4) |
| Estado | âncora; texto canônico em consolidação |
Trava trilateral (resumo)
- Gatilho: item não governável ou fora do padrão mínimo pactuado no ANS/IMR, sem enquadramento em ARRC (restrição imputável ao contratante — Proposta §7).
- Efeito: suspensão do faturamento vinculado a esse item nos três contratos (C1-GOV, C2-OPR, C3-SEC) no mesmo período de medição.
- Precedência: não gerar efeito punitivo financeiro duplo pela mesma falha (glosa + trava sobre o mesmo fato); relação com escala de reincidência — Proposta §5–6 e IMR.
Glosa, nexo e visibilidade de evidências (resumo)
- Glosa exige obrigação pactuada, evidência no canal, nexo, impacto e possibilidade real de atuação do fornecedor responsável — rotina em sdr-0010.
- Glosa transitória por visibilidade ao C1 (Proposta §6.4): percentuais e condições ratificados no ANS; não incide contra C2/C3 quando a indisponibilidade de consulta decorrer de ARRC.
ARRC — procedimento operacional
Conforme Proposta §7.3 — Ativo em Regularização Assistida por Restrição do Contratante (ARRC): regime em que restrição comprovada da Administração impede ou atrasa evidência, medição ou conformidade sem culpa do prestador.
- Suspensão de glosa e de penalidade sobre o item pendente: enquanto o item estiver documentado em estado ARRC, não se aplica, sobre esse item, glosa nem penalidade financeira pelo fato da pendência até decisão da Administração ou regularização — sem prejuízo de pagamento proporcional ao efetivamente prestável (Proposta §7).
- Prazo de manifestação da Administração: para pendências instruídas pelo C1-GOV na pauta mensal (nexo, ARRC, inclusão/exclusão de base), a Administração manifesta-se até o último dia útil do mês M+1 em relação ao período M, salvo prazo diverso no TR/ANS ou justificativa documentada de extensão em caso de ARRC estrutural.
- Papel do C1-GOV: notificar formalmente gestor/fiscal quando houver indício de ARRC; consolidar na minuta de pauta fatos, evidências e proposta técnica (achado separado de proposta), conforme sdr-0011b.
- Silêncio ou atraso: registro no ITSM, escalada conforme sdr-0010 §4 e efeitos do instrumento (ex.: status quo financeiro provisório quando pactuado) — sem substituir lei ou regulamento interno do órgão.
- Revisão retroativa: admissível quando fundamentada e após contraditório com os fornecedores afetados, para corrigir enquadramento de períodos anteriores (ARRC versus inadimplemento), desde que haja base no instrumento; não há garantia de efeito retroativo sem cláusula expressa ou ato administrativo válido.
Remissões narrativas: Proposta §5–§7; ANS modelo; IMR — síntese.
Ligações
Consumidores
- Proposta §5–7, ANS, IMR (seção trava).
Agentes de conformidade (Cursor)
Os três agentes abaixo aplicam-se à edição e à revisão dos arquivos SDRs/sdr-*.md (exceto SDRs/templates/ e normas em SDRs/governance/). Este bloco é informativo; use o script na raiz do repositório para diagnóstico estrutural.
| Agente | Regra Cursor | Norma em SDRs/governance/rules/ |
|---|---|---|
| Verificador de conformidade SDR | sdr-conformity-checker.mdc |
sdr-conformity-checker.md |
| Detector de implementação sem vínculo SDR | implementation-without-sdr-detector.mdc |
implementation-without-sdr-detector.md |
| Anti-vibecoding sem SDR | no-vibecoding-without-sdr.mdc |
no-vibecoding-without-sdr.md |
Processo: governance/README.md · Rastreabilidade código: traceability.md · Checagem: python scripts/check_sdr_conformity.py (na raiz do repositório).