Operação

Contrato de Operação (C2): execução, sustentação, infraestrutura e publicação de evidências operacionais pactuadas.

Ambientes lógicos (ciclo de vida)

O contrato de Operação (C2) sustenta, corrige e executa mudanças nos ativos alocados a cada faixa — desenvolvimento, homologação, pré-produção (se existir) e produção. O que entra em cada faixa vem de escopo, catálogo e ANS; janelas, criticidade e SLAs podem variar entre elas.

  • Desenvolvimento (e/ou sandbox, laboratório)
  • Homologação (teste integrado, validação de release ou UAT)
  • Pré-produção, quando houver
  • Produção

Níveis de suporte (N1, N2, N3) e modelo operativo

No âmbito do contrato de Operação (C2), o atendimento e a sustentação organizam-se em camadas de competência — em geral designadas N1, N2 e N3 — que definem quem trata o quê, com que profundidade técnica e até onde se desloca o problema antes de envolver fabricante, terceiro especializado ou a equipe de Segurança (C3). A matriz exata (catálogo, escalamentos e SLAs) fica no ANS e no ITSM; aqui fixa-se o racional para o TR e para a gestão do serviço.

Competências típicas por nível

NívelFocoCompetências e exemplos
N1 — primeira linhaRegistro, triagem, resolução de casos conhecidosAbertura e qualificação de incidentes e pedidos no ITSM; orientação a procedimentos e base de conhecimento; redefinições e pedidos padronizados (contas, acessos de rotina, impressão, VPN de usuário quando previsto); encaminhamento correto quando o sintoma não corresponde a causa conhecida.
N2 — segunda linhaDiagnóstico e execução na infraestrutura e aplicações de escopoAnálise de causa provável em servidores, rede, nuvem e serviços pactuados; execução de mudanças e correções dentro de janela e aprovação; gestão de capacidade operacional do dia a dia; coordenação com fornecedores de plataforma quando o contrato assim o distribuir; preparação de informação para crise ou para C3.
N3 — terceira linha / especializaçãoProblemas complexos, arquitetura de serviço e limite de profundidadeInvestigação avançada (performance intermitente, integrações, erros de plataforma); desenho ou revisão de solução técnica dentro do escopo; interface técnica com fabricante ou suporte premium; apoio a incidentes graves em parceria com NOC/SOC conforme matriz; evitar que N3 se torne “atalho” para contornar N1/N2 sem registro.

Formas de operação

O fornecedor pode combinar turnos fixos (horário comercial ampliado ou 24/7), plantões para fora do expediente e, quando aplicável, modelo follow-the-sun com equipes em outros fusos horários — desde que o ANS e o canal de contato único (por exemplo, service desk) permaneçam claros para a Administração e os usuários. O NOC (monitoramento e reação a alarmes) pode estar integrado ou acoplado ao fluxo N2/N3; o SOC permanece no âmbito de C3, com handover definido para C2 em execução e restauração.

  • Centralizado — um ponto de entrada (ITSM) e escalamento interno N1→N2→N3.
  • Hub e spoke — núcleo técnico N2/N3 com N1 local ou por território (útil com muitas localidades).
  • Embutido (dedicated) — recursos com horário alinhado a equipes da Administração, para projetos ou produção crítica; exige cláusula de substituição e ausências.

Requisitos que o TR e o ANS devem explicitar

  • Cobertura horária por criticidade (por exemplo, P1 24/7, P5 horário útil) e tempo máximo de primeira resposta e restauração.
  • Percentual mínimo de resolução em N1 (quando mensurável) e regras de escalamento obrigatório (por exemplo, alteração em produção só via mudança aprovada).
  • Idioma, canal (telefone, portal, e-mail) e evidência de atendimento em ITSM para IMR.
  • Acessos (VPN, PAM, contas privilegiadas) e segregação: quem em N2/N3 pode tocar em produção e sob que aprovação.
  • Teletrabalho e remoto: mesmos SLAs que presencial, salvo cláusula excepcional documentada; segurança de posto (MDM/UEM, criptografia) alinhada a C3.

Presencial, remoto e teletrabalho

Presencial exige deslocamento a instalações da Administração ou de telecomunicações quando o serviço assim o fixar (por exemplo, “mãos no hardware”, salas seguras, cabeamento, impressão em balcão). Remoto designa a realização técnica à distância (console, sessão segura, nuvem) sem implicar necessariamente o regime jurídico de teletrabalho do trabalhador. Teletrabalho (trabalho em domicílio ou fora da sede habitual do empregador, nos termos da lei e do contrato de trabalho ou de prestação de serviços) pode ser a forma como o fornecedor organiza N1–N3, desde que haja controle de jornada acordado, confidencialidade, meios seguros e continuidade (substituição em caso de ausência).

A Administração pode exigir períodos mínimos presenciais para auditoria, repasse de conhecimento ou intervenções em perímetro físico; isso deve constar do TR, sem contradizer metas de ANS. A combinação presencial + remoto + teletrabalho é comum: o que não pode é haver “buracos” de responsabilidade entre modalidades (sempre um titular de fila e um registro no ITSM).

Regras mínimas do TR — Operação (C2)

As regras abaixo materializam exigências do Termo de Referência e do ANS para o contrato de Operação, com base única de contagem: itens de configuração (CIs) inventariados no CMDB e no período congelado (ver secção 2 do ANS), por categoria (PC, servidor, rede, serviço digital, etc., conforme TR). Evita-se dupla contagem do mesmo CI em denominadores incompatíveis: o TR deve fechar a regra (por localidade, por perfil N3, por escopo de campo N2).

N1 — central própria do fornecedor (primeiro atendimento integral)

O N1 é operado em central própria do fornecedor (não basta “pegar o telefone” sem capacidade de resolução). Deve ser capaz de promover o primeiro atendimento de forma integral, com:

  • Acesso remoto (canal e ferramenta pactuados) à máquina do usuário, quando o incidente o exigir, observando LGPD, segregação e política de acesso aprovada pela Administração.
  • Leitura de logs e correlação com o serviço de segurança do contrato C3 (por exemplo, SIEM, EDR, eventos de identidade) no mesmo nível de visibilidade necessário para identificar e sanear a causa do problema operacional, sem substituir a função de decisão e resposta a incidente de segurança do SOC (C3) — o N1 atua com C2; incidentes de segurança puros seguem a matriz C3 e Segurança.

Encaminhamento ao N2 é excepcional, justificado por: (i) complexidade técnica fora do desenho do N1; (ii) requisito de negócio (ex. mudança em produção, janela, aprovação formal); (iii) requisito estratégico (ex. usuários com perfil VIPfila e prioridade, sem alterar a contagem de postos de N2). A instituição poderá manter, no máximo, 5% dos usuários cadastrados (catálogo de identidade / base oficial) como VIP, com regra de comprovação e auditoria (C1).

Todo repasse ao N2 deve trazer, no ITSM, histórico sintético do que já foi feito, com resultados (o que funcionou, o que foi descartado, hipóteses e próximo passo).

N2 — presencial (júnior e pleno) por localidade

O N2 é presencial, com perfis júnior e pleno, com janela contínua (horário de cobertura) definida para cada localidade (por exemplo, cada superintendência estadual), alinhada ao parque e ao planejamento (IN 94/ETP).

Como contar os postos (use o total de CIs de escopo N2 da localidade no CMDB):

  1. Calcule quantos profissionais plenos são necessários: para cada 50 CIs (contando em blocos completos), aloque um pleno. Exemplos: com 75 CIs há um bloco de 50 (ficam 25 CIs fora desse bloco); com 100 CIs há dois blocos de 50.
  2. O que sobrar depois de formar os blocos de 50 CIs serve para os júniores: a cada 25 CIs restantes, aloque um júnior (também em blocos completos de 25).

Localidades com menos de 50 CIs de escopo N2: não haverá N2 presencial dedicado. O TR deve prever como o atendimento de campo, continuidade e crise serão cobertos (ex.: N2 de base regional com deslocamento, consolidação de localidade no CMDB) — sem lacuna de responsabilidade. Se houver apenas um técnico alocado, ele contará como pleno, com jornada no máximo o horário comercial da unidade, até 8 horas por dia, conforme janela pactuada.

Total de CIs na localidadePlenos (1 a cada 50 CIs em bloco completo)O que sobra após os blocos de 50Júniores (1 a cada 25 CIs do que sobrou)
49nenhum (abaixo do mínimo; ver TR)
75125 CIs1
1002nada0

N3 — júnior, pleno e sênior (por perfil de especialidade)

N3 divide-se em júnior, pleno e sênior. A presença física mínima concentra-se na sede em Brasília (DF) e em outras localidades com infraestrutura robusta de datacenter/telecomlista a definir no TR (ex.: outras capitais, polos; esclarecer se siglas regionais do tipo MS referem estado, projeto ou outro critérionão fixar localidade sem aprovação da Administração).

Modalidade de trabalho (semana, por padrão): Sênior — híbrida 3 dias presenciais / 2 remotos; Pleno N3 — híbrida 4 presenciais / 1 remoto; Júnior N3presencial (sede ou polo pactuado).

Perfis de especialidade (cada qual com a sua contagem de CIs no escopo N3, mesma família lógica do CMDB; exemplos: nuvem (IaaS/PaaS); dados (SGBD, DW); SO; rede; segurança da operação — endurecimento, segmentação, WAF a nível de serviço, distinto do SOC e da resposta a incidente C3; serviços — web, DNS, filas, APIs operadas pelo C2).

Para cada perfil, pegue o total de CIs desse perfil no escopo N3 e aplique, nesta ordem (o TR pode exigir pelo menos um sênior em todo perfil que tenha algum CI, a confirmar):

  1. Profissionais sênior: a cada 300 CIs (em blocos completos) do perfil, aloque um profissional sênior naquele perfil.
  2. O que sobrar depois de contar os blocos de 300: use esse resto para plenos N3 — a cada 100 CIs ainda em jogo, aloque um pleno N3.
  3. O que ainda sobrar depois dos plenos: use para júniores N3 — a cada 50 CIs nesse resto, aloque um júnior N3 (presencial).

Exemplo (um único perfil com 750 CIs):

EtapaConta e resultado
Profissionais sêniorDois blocos de 300 CIs, logo 2 sênior; sobram 150 CIs (750 menos 600)
Plenos N3Nesses 150 CIs, um bloco de 100 = 1 pleno; sobram 50 CIs
Júniores N3Nos 50 CIs finais, um bloco de 50 = 1 júnior N3

Especialista (remoto, sob demanda)

Profissionais especialistas em nichos de ferramentas e soluções usados pela contratante (banco de dados, web, servidores, nuvem, segurança, etc.), em geral remotos e sob demanda. A estratégia de uso e o custeio interno são de responsabilidade do fornecedor.

Remuneração pela contratante (fora do escopo padrão do preço) só ocorre quando houver aprovação prévia, expressa e por escrito da Administração para a ocorrência, até 3 ocorrências por trimestre (por contratante, salvo anexo com outro teto). Demais ativações: sem ônus para a contratante, competindo alocação e custo ao fornecedor, salvo regra distinta aprovada no TR / aditivo.

As ocorrências aprovadas seguem faixas de duração máxima (horas efetivas de trabalho, que podem ser fracionadas no período) e valor — o TR e o anexo de preços fixam, por faixa, o valor da ocorrência (ou teto) e a tarifa-hora de cada categoria de especialista (obrigatório constar do contratação), por exemplo:

  • até 3 horas;
  • até 10 horas;
  • até 20 horas.

Domínios de infraestrutura — Operação (C2)

DomínioOperação (C2)
NuvemContas, workloads, rede e capacidade.
CloudflarePublicação, DNS, CDN e roteamento.
EndpointsInstalação, suporte e ciclo operacional.
RedesSwitches, roteadores, AP, SD-WAN e links.
Servidores e aplicaçõesSustentação técnica, mudanças e disponibilidade.

Disciplinas transversais (ênfase em C2)

Impressão

Operação principal em C2 com trilhas de auditoria; alinhamento a requisitos de segurança em C3.

MDM/UEM

Gestão operacional em C2; controle de postura em coordenação com C3.

Patch management

Execução em C2; priorização por risco validada com C3; medição em C1.

Self-service

Evolução contínua com métricas de automação e redução de chamados.

Resposta a incidentes e sob ataque

C2 executa bloqueios e restauração técnica quando C3 orienta a resposta. Ver Segurança — Condição sob ataque e o documento de referência para o quadro completo.