SDR-0023a — Catálogo de IC por contrato (C1-GOV / C2-OPR / C3-SEC), opt-in e revisão

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SDR-0023a — Catálogo de IC por contrato (C1-GOV / C2-OPR / C3-SEC), opt-in e revisão

Eixo: Ambos (Modelo de Serviços | Arquitetura Contratual | Ambos)


1. Metadados

Campo Valor
ID sdr-0023a-catalogo-ic-por-contrato
Pai sdr-0023-remuneracao-por-ic-modelo.md
Título Catálogo de item de configuração (IC) por contrato, opt-in/opt-out e governança do catálogo
Versão v0.7
Data 2026-05-04
Autor Elias Cotrim
Revisores (pendente)
Status Em validação
Substitui
Substituído por
Classificação Interno
Eixo Ambos
Domínio Escopo remunerável, aplicabilidade contratual, catálogo negocial
Stakeholders Administração; contratação; C1-GOV, C2-OPR, C3-SEC
SDRs relacionados sdr-0023, sdr-0023d, sdr-0023e, sdr-0010, sdr-0011a, sdr-0020, sdr-0024

2. Controle de Revisão

Versão Data Autor Mudanças
v0.1 2026-05-03 Elias Cotrim Criação
v0.2 2026-05-03 Elias Cotrim Lista exaustiva remunerável para contagem; admissão extraordinária fora da lista (especificidade, complexidade, localização, governabilidade remota)
v0.3 2026-05-04 Elias Cotrim Remissão a ADR-0001 (IC faturável = servidor do serviço; clientes conformes, não IC faturável)
v0.4 2026-05-04 Elias Cotrim ADR-0001 decisão 4 — componentes constitutivos não pagáveis como IC separado
v0.5 2026-05-04 Elias Cotrim Remissão a sdr-0024 no glossário (referência curada Informacoes-gerais/ versus catálogo remunerável)
v0.6 2026-05-04 Elias Cotrim §4.2 — remissão a sdr-0023d (nexo prestação × parcela recorrente)
v0.7 2026-05-04 Elias Cotrim §4.2 — remissão a sdr-0023e (adicional inclusão; vedação reinstalação)

3. Objetivo

Definir como o mesmo universo de tipos e instâncias de IC na CMDB se traduz em três catálogos (um por contrato), quem decide inclusão e exclusão (opt-in / opt-out) e como o catálogo é revisado em comum acordo, sem repetir o split de preços nem as fórmulas de fatores (donos: sdr-0023, sdr-0023b).

Normatizar, quando pactuado no instrumento, a lista exaustiva remunerável (única referência para contar ICs na base do período) e a admissão extraordinária de IC fora dessa lista mediante critérios objetivos (especificidade, complexidade, localização, governabilidade remota) e decisão documentada.


4. Escopo e Abstração

4.1 Dentro do escopo

  • Estrutura dos catálogos C1-GOV, C2-OPR, C3-SEC.
  • Opt-in obrigatório da Administração para remunerar por IC.
  • Opt-out explícito (exclusão) mesmo quando a heurística padrão sugeriria inclusão.
  • Lista exaustiva remunerável (anexo versionado) para contagem e pagamento por IC, quando o TR/ANS assim preverem.
  • Processo de revisão bilateral do catálogo e da lista exaustiva (alterações versionadas). A heurística de tipos e exemplos neste SDR permanece ilustrativa; a lista exaustiva pactuada é taxativa para a base contábil do período.
  • Heurística inicial de aplicabilidade por tipo de IC (exemplificativa, revisável).

4.2 Fora do escopo

  • Split 15/25/60 e preço-IC pleno — sdr-0023, sdr-0023b.
  • Contrapesos de granularidade — sdr-0023c.
  • Inventário institucional completo de todos os ativos do órgão — referência não taxativa de tipos em ../Dados-ibama/itens-configuracao-cmdb-top100.md e sdr-0020 (distinta da lista exaustiva remunerável do contrato, quando existir).
  • Critério de prestação efetiva no período para pagamento continuado após a inclusão do IC — dono: sdr-0023d (o catálogo continua a definir quem pode entrar na base; o 0023d define quando a parcela recorrente é devida).
  • Adicional de 20% no evento de inclusão inicial (base na conformidade de entrada) e vedação de nova instalação remunerada para o mesmo IC — dono: sdr-0023e.

4.3 Nível de abstração

Regras de governança do catálogo e de decisão administrativa; tabelas de anexos no TR/ANS são consumidores.


5. Contexto e Síntese Executiva

5.1 Problema

Institutos podem ter ICs inventariados que não devem gerar obrigação ou pagamento em um dado contrato (ex.: laboratório fora do escopo operacional; exclusão consciente de escopo de segurança).

5.2 Solução proposta (resumo)

Três catálogos derivados da CMDB; nenhuma remuneração por IC sem entrada explícita no catálogo do contrato (opt-in), salvo política contrária escrita no ANS (não recomendado). Exclusão documentada para exceções.

Quando houver lista exaustiva remunerável, somente os ICs relacionados nela entram na contagem da base remunerável do período; IC na CMDB fora da lista passa a contar após admissão extraordinária (§8.1.1) e atualização de versão ou linha de exceção.

5.3 Benefícios esperados

Controle orçamentário, clareza de escopo e defesa em auditoria.

5.4 Riscos se não implementado

Faturamento sobre parque não contratado ou litígio sobre “inventário cheio, catálogo vazio”.


6. Slides Executivos

  • 3 catálogos, 1 CMDB.
  • Opt-in da Administração para cada IC remunerável.
  • Opt-out explícito com registro.
  • Lista exaustiva para contagem, salvo admissão com critérios objetivos.
  • Revisão a qualquer tempo em comum acordo.

7. Restrições Globais, Não-Funcionais e Critérios de Sucesso

7.1 Restrições técnicas

Catálogos devem ser versionados (data/versão) e vinculados ao congelamento mensal da base remunerável (sdr-0011a).

7.2 Restrições de negócio / compliance

Decisão de exclusão de escopo sensível (ex.: segurança) é da Administração, com ciência de risco; não delegar ao fornecedor.

7.3 Critérios de sucesso mensuráveis

100% dos ICs na base remunerável do período possuem linha em pelo menos um catálogo e registro de opt-in ou estão cobertos por decisão de exclusão com ARRC quando couber. Se existir lista exaustiva remunerável, todo IC contado consta nela ou possui admissão extraordinária vigente (§8.1.1).


8. Design / Arquitetura

8.1 Visão geral

Cada contrato possui um catálogo de IC = conjunto de tipos e/ou instâncias elegíveis à remuneração naquele contrato. A união dos três catálogos não precisa cobrir todo o inventário institucional — apenas o que foi contratado e optado.

Premissa de arquitetura (servidor do serviço versus cliente versus componentes constitutivos). Para serviços com camada de execução e consumo (clientes), o IC faturável no papel de “unidade do serviço” alinha-se ao ADR-0001: contam como IC dessa natureza apenas os CIs do servidor do serviço (host físico, máquina virtual ou contêiner que executa o serviço); clientes (incluindo instalações locais do serviço) não entram como IC faturável nesse mesmo papel, devendo permanecer conformes (serviço cliente ativo, em funcionamento e testável) por regras pactuadas, sem duplicar a contagem remunerável como se fossem segundo IC do mesmo serviço. Itens que apenas compõem o IC para ofertar sua funcionalidade ou serviços não podem ser tratados como IC separado para pagamento quando já subsumidos no IC agregador pactuado (detalhe e exceções no próprio ADR e coerência com sdr-0023c).

8.1.1 Lista exaustiva para contagem remunerável e admissão de IC fora da lista

Lista exaustiva remunerável. Quando o TR/ANS preverem lista exaustiva (anexo versionado, com identificadores CMDB estáveis, tipos e/ou instâncias e vigência), para contagem de instâncias na base remunerável do período e para pagamento atrelado a preço-IC (ou equivalente pactuado), consideram-se somente os ICs relacionados nessa lista. O inventário CMDB mais amplo não amplia por si só a base contábil ou remunerável.

Admissão extraordinária. É admitida a inclusão de IC ausente da lista exaustiva, passando a integrar a contagem no período subsequente à documentação completa, somente se forem atendidos cumulativamente:

  1. Especificidade — função de serviço ou papel de infraestrutura claramente distinto do já coberto pelos itens da lista, sem sobreposição artificial com IC já remunerado no mesmo período, nem mero componente constitutivo do IC já pactuado (ver ADR-0001 decisão 4).
  2. Complexidade — enquadramento na rubrica ou grupo de complexidade pactuado, com coerência às regras de precificação em sdr-0023b.
  3. Localização — vínculo ao parque de localidades e, quando aplicável, regras de dispersão geográfica em sdr-0023b e sdr-0004; ausência de dado de localidade válido onde a dispersão for obrigatória impede a admissão até correção.
  4. Governabilidade remota — registro objetivo se o IC é gerível remotamente (Sim / Não); se Não, aplicam-se fator de dispersão e requisitos de campo conforme sdr-0023b antes da inclusão na base remunerável.
  5. Governança contratual — decisão documentada da Administração (ou regra automatizada pré-pactuada no ANS com limiares explícitos), registro no ITSM e atualização da lista exaustiva (nova versão) ou linha de admissão excepcional com vigência declarada e trilha de auditoria.

A admissão extraordinária não dispensa opt-in por contrato (catálogo C1/C2/C3) quando o IC passar a remunerar um contrato que antes não o cobria.

8.2 Componentes

Catálogo Conteúdo típico (exemplos, não taxativos)
C1-GOV ICs cuja medição, qualidade de dado, ITSM ou ateste geram carga mensurável para o C1
C2-OPR ICs com operação ordinária (N1–N3, campo, nuvem)
C3-SEC ICs com cobertura SOC, patch de segurança, IAM, backup/DRP, validação ofensiva, conformidade aplicável ao escopo C3

Heurística inicial revisável (ilustrativa): circuito elétrico / energia → frequentemente C1+C2, não C3 salvo anexo de segurança física/lógica explícito; servidor com dados sensíveis → frequentemente C1+C2+C3. A tabela definitiva fica no TR/ANS, não neste SDR.

8.3 Fluxos

  1. Inventário / tipos de referência: ../Dados-ibama/itens-configuracao-cmdb-top100.md.
  2. Publicação da lista exaustiva remunerável (quando pactuada) no TR/ANS, alinhada aos três catálogos.
  3. Proposta de catálogo por contrato no ETP/TR.
  4. Opt-in institucional (ato da Administração ou delegado formal) publicado no ITSM/anexo.
  5. Opt-out por IC ou grupo (justificativa mínima: técnica, legal, orçamentária ou risco aceito).
  6. Revisão conjunta a qualquer tempo: pauta, prazo mínimo de resposta, ata; nova versão do catálogo e, quando couber, da lista exaustiva com vigência declarada.

8.4 IC fora de todos os catálogos ou fora da lista exaustiva

IC fora dos três catálogos ou, quando houver lista exaustiva remunerável vigente, fora dessa lista sem admissão extraordinária (§8.1.1): não gera remuneração pelas unidades ordinárias vinculadas a esse IC; pode enquadrar-se em U7 Outros apenas se cumprir regra de catálogo + OS + teto (sdr-0002).


9. Processos e Integrações

9.1 Processos afetados

Implantação, aditivos, gestão de mudança de escopo, fiscalização mensal (sdr-0010).

9.2 Integrações

  • Registro de opt-in/opt-out no ITSM com trilha (sdr-0011a).
  • Relatórios de fiscalização citam versão do catálogo vigente no período.

9.3 SLAs / tempos

Prazos de publicação de nova versão de catálogo são definidos no ANS/TR.


10. Dados, Modelos e Classificações

10.1 Entidades / glossário

  • Catálogo-versionado: conjunto {contrato, vigência, lista de IC/tipos, hash ou número de versão}.
  • Lista exaustiva remunerável: anexo taxativo que define, por vigência, quais ICs entram na contagem da base remunerável do período (quando pactuado).
  • Admissão extraordinária: processo documentado para incluir IC fora da lista exaustiva, mediante os critérios do §8.1.1.
  • Componente constitutivo (não IC faturável autônomo): parte que apenas compõe um IC já remunerável para entregar sua funcionalidade; não gera segunda linha de pagamento quando subsumida ao IC agregador — ADR-0001 decisão 4; contrapesos em sdr-0023c.
  • Opt-in: decisão positiva de incluir IC (ou classe) na base remunerável daquele contrato.
  • Opt-out: decisão explícita de excluir.
  • Referência curada do projeto (gestão / modelo de linha): tabelas em ../Informacoes-gerais/ sob sdr-0024não são catálogo remunerável nem lista exaustiva; a coluna Remun_tipico é orientativa.

10.2 Modelos de dados

Campos mínimos sugeridos por linha de catálogo: id_ci, tipo, contrato, vigencia_inicio, vigencia_fim, motivo_inclusao, motivo_exclusao, aprovador. Para lista exaustiva e para admissão extraordinária, acrescentar referência de versão da lista, indicador remoto (Sim/Não), localidade quando aplicável e vínculo à rubrica de complexidade (sdr-0023b).

10.3 Classificações (LGPD, criticidade, etc.)

Catálogo não substitui classificação de informação; apenas referencia o CI já classificado na CMDB.


11. Controles de Exclusividade e Risco

11.1 Exclusividade / fonte única

Este sub-SDR é dono, entre sdr-*.md, das regras de catálogo por contrato, opt-in/opt-out, revisão bilateral do catálogo, da lista exaustiva remunerável (contagem) e dos critérios de admissão de IC fora dessa lista no âmbito do modelo 0023.

11.2 Riscos e mitigação

Risco Mitigação
Órgão “esquece” opt-in Checklist de implantação; C1-GOV aponta lacuna na medição
Exclusão abusiva de C3 Parecer de segurança e decisão formal da Administração

12. Segurança, LGPD e Auditoria

12.1 Controles de segurança

Catálogo C3 não expõe detalhe operacional além do necessário; segredo de operação segue política do órgão.

12.2 LGPD / privacidade

Opt-in para ICs que tratam dados pessoais deve ser coerente com inventário de tratamentos e base legal.

12.3 Auditoria / evidências

Versões de catálogo arquivadas; diff entre períodos disponível para fiscalização.


13. Rastreabilidade e Validação

13.1 Critérios de aceite globais

  • TR/ANS anexam ou referenciam matriz catálogo × contrato e, quando aplicável, lista exaustiva remunerável versionada.
  • Congelamento mensal referencia versão do catálogo e da lista exaustiva (se existir).

13.2 Validações automáticas (quando existirem)

python scripts/check_sdr_conformity.py

13.3 Validações manuais

Reunião de alinhamento contratante–fornecedores na transição e a cada revisão majorada.


14. Matriz de Implementações Dependentes e Riscos

Implementação Depende de Risco se atrasar
Anexo de catálogo no TR ETP aprovado Lacunas de precificação
CMDB com IDs estáveis C2/C1 Quebra de rastreio

15. Histórico de Mudanças Governadas

Data Mudança SDR / proposta
2026-05-03 Criação v0.1 sdr-0023a
2026-05-03 v0.2 — lista exaustiva e admissão extraordinária sdr-0023a
2026-05-04 v0.3 — remissão ADR-0001 servidor versus cliente sdr-0023a
2026-05-04 v0.4 — componentes constitutivos; critério de especificidade sdr-0023a
2026-05-04 v0.5 — remissão sdr-0024 (glossário) sdr-0023a
2026-05-04 v0.6 — remissão sdr-0023d (prestação × recorrente) sdr-0023a
2026-05-04 v0.7 — §4.2 remissão a sdr-0023e sdr-0023a

16. Propostas Governadas (alternativas)

  • Catálogo único com colunas C1/C2/C3 (sim/não) em vez de três documentos — alternativa aceitável se o ANS assim definir; este SDR descreve a separação lógica mínima.

17. Requisitos

17.1 Requisitos funcionais

ID Requisito Prioridade Aceite quando
RF-001 Publicar três catálogos ou matriz equivalente Alta Anexo versionado
RF-002 Exigir opt-in explícito para remunerar IC Alta Ato/registro no ITSM
RF-003 Permitir opt-out documentado Alta Campo de motivo preenchido
RF-004 Quando pactuado, publicar lista exaustiva remunerável versionada Alta Anexo TR/ANS; congelamento referencia versão
RF-005 Admissão extraordinária fora da lista só com critérios §8.1.1 e registro Alta ITSM + decisão ou regra ANS documentada

17.2 Rastreabilidade implementação ↔ requisito

Requisito Arquivo / componente Observação
RF-001–RF-005 (documentação / anexos TR-ANS) Sem código de produto neste SDR

17.3 Requisitos não-funcionais

ID Requisito Métrica
RNF-001 Versionamento Toda alteração gera nova versão de catálogo

18. Checklist de Governança

  • [x] Metadados completos (seção 1), Pai declarado
  • [x] Status Em validação
  • [x] Fonte única entre SDRs respeitada
  • [x] Sem implementação de código exigida aqui
  • [ ] Revisores quando Aprovado

18.1 Agentes de conformidade (Cursor)

Agente Regra Cursor Norma em SDRs/governance/rules/
Verificador de conformidade SDR sdr-conformity-checker.mdc sdr-conformity-checker.md
Detector de implementação sem vínculo SDR implementation-without-sdr-detector.mdc implementation-without-sdr-detector.md
Anti-vibecoding sem SDR no-vibecoding-without-sdr.mdc no-vibecoding-without-sdr.md

Processo: governance/README.md · Rastreabilidade código: traceability.md · Checagem: python scripts/check_sdr_conformity.py (na raiz do repositório).


Ligações

Consumidores

TR, ANS, atas de implantação, fiscalização.