SDR-0011f — C1-GOV: novas ferramentas por iniciativa da contratante e prazo de adequação dos contratos

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SDR-0011f — C1-GOV: novas ferramentas por iniciativa da contratante e prazo de adequação dos contratos

Eixo: Ambos (Modelo de Serviços | Arquitetura Contratual | Ambos)


1. Metadados

Campo Valor
ID sdr-0011f-c1-ferramentas-iniciativa-contratante-adequacao
Pai sdr-0011-governanca-c1-medicao.md
Título Inserção de novas ferramentas (software / hardware) por iniciativa da contratante: comunicação, escopo e prazo de 90 dias para adequação dos contratos afetados
Versão v0.1
Data 2026-05-04
Autor Elias Cotrim
Revisores (pendente)
Status Em validação
Substitui
Substituído por
Classificação Interno
Eixo Ambos
Domínio Mudança de instrumentos de medição, SLA, integração contratual, governança
Stakeholders Administração (contratante); gestão contratual; C1-GOV, C2-OPR, C3-SEC
SDRs relacionados sdr-0011, sdr-0011a, sdr-0011e, sdr-0007, sdr-0018, sdr-0010, sdr-0001

2. Controle de Revisão

Versão Data Autor Mudanças
v0.1 2026-05-04 Elias Cotrim Criação — iniciativa contratante, contratos afetados, 90 dias para novos níveis de serviço

3. Objetivo

Normatizar o caso em que a contratante, por iniciativa própria, insere ou impõe novas ferramentas (software e/ou hardware) relevantes à coleta, manutenção e/ou monitoração de IC ou à medição pactuada — e fixar que os contratos afetados dispõem de até 90 (noventa) dias para adequar-se aos novos níveis de serviço, integrações, evidências ou parâmetros exigidos, contados a partir do marco formal definido no instrumento.


4. Escopo e Abstração

4.1 Dentro do escopo

  • Gatilho: decisão documentada da contratante (despacho, ordem de serviço, termo aditivo, anexo ao ANS ou instrumento equivalente) impondo ou disponibilizando nova ferramenta ou novo padrão de ferramenta.
  • Identificação de quais contratos entre C1-GOV, C2-OPR e C3-SEC são afetados e em que extensão (medição, operação, segurança).
  • Prazo único de 90 dias corridos para adequação, salvo ANS/TR com prazo menor ou maior justificado e simétrico (transparência para as contratadas).
  • Interface com publicação ou revisão de níveis de serviço e canais de evidência (sdr-0007).

4.2 Fora do escopo

  • Política geral de quem fornece a ferramenta (contratante versus contratada) — dono: sdr-0011e; este SDR trata do choque quando a iniciativa é da contratante.
  • Detalhe de ARRC e glosas por atraso — remete-se a sdr-0005 e ao TR se o atraso for imputável a um polo.
  • Remuneração por IC e adicionais de inclusão — sdr-0023 e sub-SDRs.

4.3 Nível de abstração

Regra de governança e transição; o marco inicial dos 90 dias, a lista de entregáveis mínimos no prazo e eventual cronograma ficam no TR/ANS ou aditivo.


5. Contexto e Síntese Executiva

5.1 Problema

Sem prazo claro, a contratante introduz ferramenta nova e as contratadas disputam incumprimento de SLA antigo versus impossibilidade técnica de integração imediata.

5.2 Solução proposta (resumo)

  1. Comunicação formal e mapeamento de contratos afetados.
  2. 90 dias para ajuste a novos níveis de serviço (e dependências: conectores, credenciais, treinamento mínimo, atualização de IMR).
  3. Durante a transição, medição e glosa seguem o que estiver escrito no aditivo/ANS (evitar lacuna).

5.3 Benefícios esperados

Previsibilidade, planejamento de mudança e defesa em auditoria.

5.4 Riscos se não implementado

Falhas de evidência, disputa de faturamento e paralisia de integração.


6. Slides Executivos

  • Iniciativa contratantecomunicado formal + contratos afetados.
  • Padrão: 90 dias corridos para adequação aos novos SLAs/exigências.
  • ANS/TR podem ajustar o prazo com justificativa.
  • Complementa sdr-0011e (provisão), não substitui.

7. Restrições Globais, Não-Funcionais e Critérios de Sucesso

7.1 Restrições técnicas

  • Novas ferramentas devem ser compatíveis com retenção, LGPD e segregação de papéis (sdr-0011a).

7.2 Restrições de negócio / compliance

Mudança que exija licitação ou aditivo segue o processo do órgão (sdr-0018).

7.3 Critérios de sucesso mensuráveis

100% das mudanças por iniciativa contratante com ata ou anexo registrando data de início dos 90 dias e checklist de conclusão.


8. Design / Arquitetura

8.1 Gatilho

Considera-se inserção por iniciativa da contratante quando a contratante define ou disponibiliza ferramenta nova (ou substitui padrão institucional) sem ter sido exigida como proposta obrigatória da contratada naquele momento, ou quando impõe novo conjunto de métricas/canais decorrente de decisão institucional.

8.2 Contratos afetados

  • C1-GOV: sempre que a ferramenta impactar medição, CMDB, ITSM ou NOC de medição.
  • C2-OPR e/ou C3-SEC: quando a ferramenta exigir nova entrega de telemetria, agente, API ou postura de segurança.

O documento de mudança deve listar explicitamente os contratos e os novos níveis de serviço (ou referência ao anexo do ANS).

8.3 Prazo de 90 dias

  • Contagem: 90 (noventa) dias corridos a partir do marco zero pactuado (ex.: publicação interna, assinatura de aditivo, disponibilidade da ferramenta em ambiente de homologação — uma única definição por mudança, no instrumento).
  • Ao fim do prazo, as contratadas devem estar em conformidade com os novos parâmetros publicados, salvo itens explicitamente parcelados em cronograma dentro dos 90 dias (máximo três marcos intermediários recomendados, todos dentro do prazo global).
  • Se o ANS fixar dias úteis em vez de corridos, deve declarar a conversão e a data final.

8.4 Relação com sdr-0011e

  • Quando a contratante fornece a ferramenta, predomina o modo 1 do 0011e.
  • Este 0011f acrescenta só o prazo transição e o dever de atualizar SLA/evidência nos contratos afetados.

8.5 Fluxo resumido

flowchart LR
  C[Contratante decide nova ferramenta] --> N[Notifica e anexa ao ANS ou aditivo]
  N --> L[Lista contratos afetados e novos SLAs]
  L --> T[90 dias para adequacao]
  T --> V[Verificacao C1-GOV e fiscalizacao]

9. Processos e Integrações

9.1 Processos afetados

Gestão de mudança, ciclo mensal (sdr-0011b), fiscalização (sdr-0010).

9.2 Integrações

Atualização de IMR, RACI e painéis; pode exigir sincronização com sdr-0023 se novos ICs ou novas evidências alterarem base remunerável (regra padrão de novo IC permanece nos sub-SDRs 0023a–e).

9.3 SLAs / tempos

O parâmetro 90 dias é canônico neste SDR; exceções apenas por escrita no ANS/TR.


10. Dados, Modelos e Classificações

10.1 Entidades / glossário

  • Marco zero: instante que inicia a contagem dos 90 dias, definido por cláusula.
  • Novos níveis de serviço: parâmetros de desempenho, disponibilidade de evidência, prazos de publicação ou integração alterados em razão da ferramenta.

10.2 Modelos de dados

Registro sugerido: mudanca_id, ferramenta, contratos_afetados[], marco_zero, data_limite_adequacao, status, referencia_ans.

10.3 Classificações (LGPD, criticidade, etc.)

Ferramentas que tratem dado pessoal exigem base legal e DPIA quando aplicável.


11. Controles de Exclusividade e Risco

11.1 Exclusividade / fonte única

Dono, entre sdr-*.md, da regra “iniciativa da contratante para novas ferramentas → até 90 dias para adequação dos contratos afetados aos novos níveis de serviço”. sdr-0011e não duplica este prazo.

11.2 Riscos e mitigação

Risco Mitigação
Marco zero indefinido Cláusula única no aditivo
Sobreposição de mudanças Fila de mudanças com prioridade pela Administração

12. Segurança, LGPD e Auditoria

12.1 Controles de segurança

Nova ferramenta passa por aceite de segurança (C3-SEC) antes de produção, dentro dos 90 dias quando couber.

12.2 LGPD / privacidade

DPIA atualizado se a ferramenta alterar fluxo de dados.

12.3 Auditoria / evidências

Toda transição arquivada com antes/depois de SLAs e evidência de cumprimento do prazo.


13. Rastreabilidade e Validação

13.1 Critérios de aceite globais

  • TR/ANS com cláusula de 90 dias e marco zero.
  • Pelo menos um exercício documentado de mudança concluída ou ARRC registrado.

13.2 Validações automáticas (quando existirem)

python scripts/check_sdr_conformity.py

13.3 Validações manuais

Jurídico do órgão sobre aditivo e competência para impor mudança.


14. Matriz de Implementações Dependentes e Riscos

Implementação Depende de Risco se atrasar
Anexo de mudança ao ANS Gestão contratual Incerteza de prazo
Checklist de integração C1/C2/C3 Evidência incompleta

15. Histórico de Mudanças Governadas

Data Mudança SDR / proposta
2026-05-04 Criação v0.1 sdr-0011f

16. Propostas Governadas (alternativas)

  • Prazo único global de 120 dias — alternativa se integração for complexa; exige justificativa no TR.

17. Requisitos

17.1 Requisitos funcionais

ID Requisito Prioridade Aceite quando
RF-001 Documento de mudança com contratos afetados e novos SLAs Alta Publicado
RF-002 Marco zero e data limite explícitos Alta Cláusula
RF-003 Prazo padrão 90 dias corridos Alta Texto contratual

17.2 Rastreabilidade implementação ↔ requisito

Requisito Arquivo / componente Observação
RF-001–RF-003 TR, ANS, aditivos Documentação

17.3 Requisitos não-funcionais

ID Requisito Métrica
RNF-001 Rastreabilidade 100% das mudanças com registro

18. Checklist de Governança

  • [x] Metadados e Pai completos
  • [x] Status Em validação
  • [x] Sem duplicar norma do sdr-0011e
  • [x] traceability.md — N/A para código dedicado
  • [ ] Aprovação formal

18.1 Agentes de conformidade (Cursor)

Agente Regra Cursor Norma em SDRs/governance/rules/
Verificador de conformidade SDR sdr-conformity-checker.mdc sdr-conformity-checker.md
Detector de implementação sem vínculo SDR implementation-without-sdr-detector.mdc implementation-without-sdr-detector.md
Anti-vibecoding sem SDR no-vibecoding-without-sdr.mdc no-vibecoding-without-sdr.md

Processo: governance/README.md · Rastreabilidade código: traceability.md · Checagem: python scripts/check_sdr_conformity.py (na raiz do repositório).


Ligações

Consumidores

TR C1-GOV/C2/C3, ANS, gestão de mudanças, fiscalização.